14 Planos de Saúde processados por práticas abusivas: Conheça seus direitos!

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Descubra os direitos que você tem como beneficiário de plano de saúde ao ser vítima de práticas abusivas.

Os planos de saúde frequentemente são alvo de denúncias e processos devido a práticas consideradas abusivas, como:

  • Reajustes abusivos nas mensalidades;
  • Negativa de coberturas obrigatórias;
  • Dificuldades no acesso aos serviços contratados.

Recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu processos administrativos contra 14 planos de saúde, acusados de práticas que ferem os direitos dos consumidores, como cancelamento unilateral dos planos de saúde, dentre outras práticas abusivas.

Se você é beneficiário de um plano de saúde, é essencial conhecer seus direitos e identificar práticas abusivas.

Pensando nisso, preparei este post.

Aqui você vai conhecer todos os seus direitos, o que fazer para garantir cada um deles e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. Planos de saúde são processados por práticas abusivas: O que isso significa.
  2. Como saber se você foi vítima de práticas abusivas pelo plano de saúde?
  3. O que fazer se você foi vítima de prática abusiva pelo plano de saúde?
  4. Documentos que você vai precisar.
  5. O que diz a Justiça sobre as práticas abusivas cometidas pelos planos de saúde?
  6. Quais são os direitos do consumidor ao conseguir uma Liminar na Justiça contra o plano de saúde?

Com todas essas informações, você vai conhecer as práticas abusivas de planos de saúde e entender os direitos que você tem como beneficiário.

Vamos começar? Me acompanhe e boa leitura.

 

1. Planos de saúde são processados por práticas abusivas: O que isso significa. 

Recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, abriu processos contra 14 operadoras de planos de saúde por práticas abusivas que prejudicam os consumidores.

Entre os principais problemas identificados estão:

  • Negativa de cobertura de procedimentos médicos previstos em contrato;
  • Cobrança indevida de taxas ou valores extras por atendimentos cobertos pelo plano;
  • Descumprimento de prazos para autorização de procedimentos;
  • Restrição de acesso a atendimentos essenciais.

Essas práticas desrespeitam diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e geram graves impactos, principalmente para famílias que dependem dos planos de saúde para tratamentos médicos regulares.

As operadoras envolvidas incluem nomes conhecidos no setor.

Planos de saúde notificados

  • Bradesco Saúde;
  • Amil;
  • SulAmérica;
  • Unimed Nacional;
  • Hapvida Notredame Médica;
  • Porto Seguro Saúde;
  • Care Plus;
  • Golden Cross;
  • MedSenior;
  • Qualicorp Administradora de Benefícios S/A;
  • Allcare Administradora de Benefícios LTDA;
  • Omint;
  • Prevent Senior;
  • Assim Saúde.

Embora a lista completa com detalhes sobre cada operadora ainda esteja sendo apurada, alguns planos afetados têm histórico de reclamações frequentes relacionadas à qualidade do atendimento e cobertura limitada.

A ação do Governo busca proteger os consumidores e reforçar o cumprimento das normas legais do setor.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também suspendeu temporariamente a venda de alguns desses planos devido à má qualidade no atendimento aos consumidores, identificada através de monitoramento contínuo.

 

2. Como saber se você foi vítima de práticas abusivas pelo plano de saúde?

Se você é beneficiário de um plano de saúde, já deve ter ouvido histórias de pessoas enfrentando dificuldades para obter atendimento, mesmo estando em dia com suas mensalidades.

Nós vamos desvendar 4 práticas abusivas que podem prejudicar seriamente sua saúde e seus direitos.

Confira:

1. Negativa de cobertura

Você já precisou de um exame, cirurgia ou tratamento recomendado pelo seu médico e viu o plano de saúde negar a cobertura?

Pois bem. Saiba que essa é uma das práticas abusivas mais comuns cometidas pelos planos de saúde.  

A negativa de cobertura ocorre quando o plano de saúde se recusa a custear ou autorizar um procedimento médico, tratamento ou exame, mesmo quando ele está dentro das condições previstas no contrato ou é recomendado por um médico.

Algumas situações comuns incluem:

  • Tratamentos fora do rol da ANS: Muitos planos negam procedimentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), embora existam decisões judiciais que ampliam a cobertura em casos específicos;
  • Carência contratual: Alegam que o período de carência não foi cumprido, mesmo em casos de emergência ou urgência, o que é proibido pela legislação;
  • Ausência de cobertura específica: Negam coberturas sob a justificativa de que não estão previstas no contrato, ignorando a prescrição médica.

Exemplos práticos de negativa de cobertura de tratamento

  • Cirurgias negadas: Mesmo quando urgentes e recomendadas por um especialista;
  • Exames de alto custo: Como ressonâncias e tomografias, alegando que não há indicação suficiente;
  • Medicamentos e terapias inovadoras: Negados por não fazerem parte do rol da ANS, mesmo quando são a única alternativa de tratamento.

2. Cobranças indevidas

Se você é beneficiário de um plano de saúde, pode ter se deparado com cobranças que pareceram estranhas ou até mesmo injustas.

Essas cobranças indevidas são uma prática abusiva comum entre operadoras e podem variar de valores cobrados a mais até serviços que deveriam ser gratuitos.

Vamos entender isso melhor?

Cobranças indevidas são valores cobrados pelo plano de saúde que não estão previstos em contrato ou que violem a legislação.

Tipos de cobranças indevidas mais comuns

  • Cobranças por procedimentos incluídos no contrato: Como exames; consultas ou tratamentos que fazem parte da cobertura contratada, mas são cobrados à parte;
  • Ajustes de mensalidades não autorizados: Aumento abusivo de mensalidades fora das regras previstas pela ANS ou sem justificativa adequada;
  • Taxas adicionais ilegais: Cobrança de valores extras para atendimentos de emergência ou materiais básicos, como luvas ou agulhas;
  • Reembolsos insuficientes ou negados: Quando o plano não cobre o valor total de um procedimento previsto em contrato ou impede reembolso por tratamentos realizados fora da rede credenciada.

Como por exemplo:

  • Taxas em internações hospitalares: Cobrança de valores para cobrir medicamentos ou materiais que deveriam ser fornecidos pelo hospital;
  • Excedentes por consultas: Valores cobrados além do que está especificado como coparticipação;
  • Cobrança por exames de rotina: Mesmo que estejam incluídos no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Dica de advogado especialista para identificar uma cobrança indevida

✅Analise seu contrato: Verifique se o serviço ou item está descrito como coberto pelo plano;

✅Cheque os recibos e notas fiscais: Veja se há valores adicionais que não fazem sentido;

✅Solicite esclarecimentos: Peça ao plano uma justificativa formal para as cobranças questionadas.

Anotou tudo aí?

3. Limitação do tempo de internação  

Alguns planos de saúde tentam restringir o período de internação, seja em hospitais, clínicas ou até mesmo UTIs.

 Essa limitação é feita de forma arbitrária, desconsiderando as necessidades clínicas do paciente e as orientações médicas.

As justificativas geralmente envolvem questões financeiras, mas essa prática é ILEGAL e ABUSIVA!

De acordo com a Lei nº 9.656/1998  que regula os planos de saúde no Brasil, e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano não pode impor limites de tempo para internação, especialmente quando o médico responsável prescreve que o paciente deve permanecer internado.

A saúde e a recuperação do paciente devem ser a prioridade, não os interesses financeiros da operadora.

O artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde é claro ao determinar que a cobertura assistencial deve incluir todos os procedimentos necessários ao tratamento completo, sem qualquer tipo de limitação temporal.

Quer alguns exemplos? É para já!

Exemplos de limitação do tempo de internação

  • Restrição de dias em UTI: Algumas operadoras tentam limitar a internação em UTIs a um número fixo de dias, mesmo que o paciente ainda esteja em estado crítico;
  • Altas médicas forçadas: Beneficiários são pressionados a aceitar alta hospitalar antes de estarem totalmente recuperados;
  • Negativas de continuidade do tratamento hospitalar: O plano alega que a cobertura não inclui mais dias de internação, forçando o paciente ou sua família a arcar com custos exorbitantes.

Um absurdo, eu entendo! E ainda tem mais! 

4. Rescisão unilateral de contrato

Você sabia que a rescisão unilateral do contrato pelo plano de saúde pode ser uma prática abusiva?

A rescisão unilateral ocorre quando o plano de saúde decide encerrar o contrato sem o consentimento do beneficiário.

Muitas vezes, essas rescisões são justificadas por questões financeiras, como:

  • Atrasos mínimos no pagamento;
  • Idade avançada do titular;
  • Existência de doenças crônicas que demandam tratamentos custosos.
  • Dentre outros motivos.

E aí que está o “X” da questão.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, a rescisão unilateral só é permitida em condições muito específicas, como:

  • Inadimplência do beneficiário: Mesmo nesse caso, o plano deve notificar o consumidor e oferecer um prazo de pelo menos 60 dias para regularizar os pagamentos.
  • Contratos coletivos empresariais: Nesses casos, a rescisão pode ocorrer ao fim do período contratual, mas o plano deve seguir regras claras e avisar todos os beneficiários.

Guarde bem essa informação!

Se nenhuma dessas condições for respeitada, a rescisão é considerada abusiva.

Essa prática viola o princípio da boa-fé contratual e coloca em risco a saúde e a vida do beneficiário, principalmente em momentos de vulnerabilidade.

Mais uma dica de advogado especialista para descobrir se você foi vítima de prática abusiva

  • Cancelamento sem aviso prévio: Você recebeu a notícia do encerramento do contrato de forma abrupta?
  • Tratamento interrompido: Seu plano foi cancelado durante um procedimento médico essencial?
  • Falta de justificativa clara: Não foi informado o motivo exato da rescisão ou o motivo apresentado não condiz com as normas legais?

Se todas as respostas foram “Não”, então, você foi sim uma vítima de prática abusiva cometida pelo plano de saúde.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

 

3. O que fazer se você foi vítima de prática abusiva pelo plano de saúde?

Se você acredita que foi vítima de alguma atitude injusta ou ilegal por parte do seu plano, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista.

Ele vai analisar o seu caso de forma assertiva para identificar a prática abusiva e quais leis foram desrespeitadas, para ingressar com uma Ação na Justiça para garantir todos os seus direitos, inclusive reparação por danos morais.

Mas, para isso, é preciso ter alguns documentos em mãos.

Vamos saber quais são?

 

4. Documentos que você vai precisar. 

É crucial reunir todos os documentos que comprovem que você foi vítima de prática abusiva cometida pelo plano de saúde.

Embora cada caso deva ser analisado individualmente, em regra, você vai precisar dos documentos abaixo:

1. Documentos pessoais

    • RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como por exemplo, a CNH;
  • CPF
  • Comprovante de residência: Pode ser uma conta de água, luz, internet, dentre outras, desde que atualizadas há pelo menos 90 dias.

2. Documentos relacionados ao plano de saúde

  • Cópia do contrato do plano de saúde: Este é um dos documentos mais importantes, pois detalha as obrigações do plano e os seus direitos como beneficiário;
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades: Para demonstrar que você está em dia com o plano, reforçando o cumprimento da sua parte no contrato;
  • Cópias de negativas por escrito: Se o plano se recusou a cobrir um procedimento, peça um documento formal explicando a razão da negativa. Isso é obrigatório por lei e serve como prova de que o abuso ocorreu;
  • Extratos ou recibos de cobranças indevidas (se for o caso): Qualquer valor que você pagou além do previsto no contrato deve ser documentado.

3. Documentos relacionados ao problema de saúde

  • Relatórios médicos: Laudos, receitas, exames e qualquer documento médico que comprove a necessidade do tratamento ou procedimento negado pelo plano;
  • Solicitação médica do procedimento ou tratamento: É fundamental que o médico tenha registrado, por escrito, a indicação do tratamento ou cirurgia. Esse documento mostra que a recomendação é baseada em necessidade clínica;
  • Comprovantes de despesas: Se você precisou arcar com tratamentos, medicamentos ou procedimentos por conta própria, guarde todos os recibos e notas fiscais.

4. Protocolos e reclamações

  • Protocolos de atendimento com o plano de saúde: Se você entrou em contato com o plano pelo SAC ou ouvidoria, registre os números dos protocolos e anexos de e-mails ou mensagens trocadas;
  • Cópias de denúncias feitas à ANS: Se você já registrou sua reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar, inclua uma cópia da denúncia e da resposta recebida.

Viu só quantos documentos? Mas não precisa se preocupar, o seu advogado de confiança irá analisar toda a documentação para apresentar as provas mais assertivas na Justiça.

E tem um detalhe que você precisa saber: A lei está ao lado do beneficiário!

 

5. O que diz a Justiça sobre as práticas abusivas cometidas pelos planos de saúde?

Se você é beneficiário de um plano de saúde e está enfrentando práticas abusivas, saiba que a Justiça tem sido uma aliada importante na defesa dos direitos dos consumidores.

Casos como negativas de cobertura, aumento abusivo de mensalidades ou rescisão unilateral de contratos são frequentemente considerados ilegais pelos tribunais.

Inclusive eu trouxe um caso real de um cliente aqui em meu escritório.

Veja:

 

Em um caso recente, uma beneficiária do plano de saúde da AMIL – Assistência Médica Internacional S.A., entrou com uma ação judicial contra a operadora e sua gestora, Allcare Gestora de Saúde Ltda., devido ao cancelamento abrupto do seu plano de saúde. O caso destaca questões importantes sobre os direitos dos consumidores, especialmente quando se trata de manter o acesso contínuo a cuidados médicos essenciais.

Entenda o caso da beneficiária

A beneficiária tem um diagnóstico de disautonomia, uma condição médica que envolve uma série de sintomas graves, como taquicardia postural, dificuldades respiratórias e sensibilidade corporal alterada.

Seu quadro exige monitoramento constante e suporte médico especializado, principalmente devido ao risco de síncopes (desmaios) que podem ser fatais.

Ela estava sendo tratada por profissionais especializados que lhe ofereciam suporte tanto para sua saúde física quanto mental.

Em abril de 2024, a beneficiária foi surpreendida por um aviso de cancelamento do plano de saúde com apenas 30 dias de antecedência. Essa decisão da operadora do plano a deixou sem alternativas viáveis de continuidade do seu tratamento. Ela tentou negociar uma migração para um plano individual ou familiar, conforme estabelecido pela Resolução nº 19/1999 do CONSU, que garante que o consumidor tenha o direito de manter a cobertura sem carência e com um valor similar ao anteriormente pago, em caso de cancelamento do plano coletivo.

No entanto, a proposta de migração feita pelas operadoras envolvia um plano da Unimed São José do Rio Preto, que não cobria a região onde Alana reside, além de não oferecer os profissionais com os quais ela já estava em tratamento.

Isso foi considerado uma violação dos seus direitos, pois o novo plano não garantia a continuidade do seu tratamento médico, essencial para sua saúde.

Pedido de Tutela de Urgência

Diante dessa situação, a beneficiária acionou a Justiça, solicitando uma tutela de urgência para que o cancelamento fosse suspenso e, assim, ela pudesse continuar com seu tratamento.

Ela alegou que a interrupção do plano a colocaria em risco imediato, devido à necessidade de cuidados médicos constantes para o controle das crises de sua condição.

Além disso, no mérito, ela pediu para que a Justiça reconhecesse seu direito de manter o plano de saúde nas mesmas condições e valores, sem a exclusão do seu tratamento e com a reparação de danos morais.

Ou seja, ela queria garantir que o plano fosse mantido conforme as condições acordadas inicialmente, sem ter que mudar de operadora ou plano de saúde.

Qual foi o entendimento da Justiça?

Este caso evidencia a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em fornecer continuidade no tratamento de pacientes com condições graves e crônicas.

As decisões judiciais em situações como essa costumam se basear no direito à saúde como direito fundamental, conforme garantido pela Constituição Federal. Além disso, a Resolução nº 19/1999 do CONSU assegura que, em caso de cancelamento, a operadora deve oferecer alternativas viáveis para que o consumidor não perca a cobertura de saúde de forma abrupta.

O cancelamento sem alternativas adequadas, especialmente em situações de risco à saúde, pode ser considerado abusivo e ilegal.

A Justiça, em casos semelhantes, tende a proteger o consumidor, ordenando que a operadora continue com a cobertura ou ofereça alternativas que realmente garantam a continuidade do tratamento, sem causar prejuízos ao beneficiário.

 

6. Quais os direitos do consumidor ao conseguir uma Liminar na Justiça contra o plano de saúde?

A Liminar em uma ação judicial contra o plano de saúde visa, geralmente, garantir o direito à continuidade do tratamento médico ou à manutenção do contrato, até que o mérito da ação seja decidido.

Isso significa que, ao vencer a liminar, você tem o direito de continuar sendo atendido nas mesmas condições que possuía antes do conflito, enquanto a disputa sobre a validade do cancelamento ou da negativa de cobertura segue tramitando na justiça.

Vamos conhecer cada um desses direitos?

1. Manutenção do Plano de Saúde nas Mesmas Condições

Um dos principais direitos garantidos pela liminar é a manutenção do seu plano de saúde, nas mesmas condições e valores, até o julgamento final da ação.

Ou seja, você não pode ser forçado a mudar para um plano que não atenda às suas necessidades ou que tenha cobertura insuficiente, o que é uma prática comum em situações de cancelamento ou mudanças abusivas.

2. Garantia de Atendimento Médico e Emergencial

A liminar também assegura que você continue a ser atendido sem interrupções, especialmente em situações de emergência.

Se o seu plano de saúde estava cancelado ou com a cobertura negada, a decisão judicial pode obrigar o plano a fornecer o atendimento médico necessário, seja para emergência, seja para a continuidade de tratamentos que envolvem riscos à saúde, como no caso de doenças graves e crônicas.

3. Suspensão de Cancelamento ou Alteração do Plano

Caso você tenha sido informado de que seu plano seria cancelado ou alterado de maneira prejudicial, a liminar pode suspender qualquer alteração nos termos do contrato, garantindo que você continue com as coberturas acordadas inicialmente.

O cancelamento unilateral, sem a devida justificativa ou sem oferecer uma alternativa viável de cobertura, é considerado abusivo, e a liminar assegura que o plano de saúde seja mantido.

4. Acesso ao Tratamento Médico Especializado

Para aqueles que dependem de tratamentos contínuos e especializados, como é o caso de doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento médico frequente, a liminar garante que você tenha acesso ao tratamento necessário sem ser forçado a buscar alternativas de plano ou de profissional que não atendam às suas necessidades.

5. Danos Morais

Além dos direitos relacionados ao atendimento médico, o juiz pode também reconhecer o direito à reparação por danos morais se a prática abusiva do plano de saúde tiver causado prejuízos psicológicos ou angústia excessiva ao beneficiário.

Isso ocorre principalmente em casos de interrupção de tratamento ou cancelamento indevido que afetem a saúde física e mental do beneficiário.

6. Continuidade de Tratamentos de Alta Complexidade

Se o beneficiário está em um tratamento de alta complexidade, como quimioterapia, diálise ou cuidados pós-cirúrgicos, a liminar também pode garantir que esses tratamentos continuem sem que haja interrupção por parte da operadora do plano de saúde.

Seja para manter seu plano, garantir o atendimento médico essencial ou até mesmo receber indenização por danos morais, contar com o auxílio de um advogado especializado é crucial.

Conclusão

Você chegou ao final deste post e agora conhece as práticas abusivas mais comuns cometidas pelos planos de saúde e quais os seus direitos como beneficiário.

Felizmente, você está mais preparado para enfrentar esta situação.

Afinal, só aqui neste post eu mostrei:

  • Planos de saúde são processados por práticas abusivas: O que isso significa
  • Como saber se você foi vítima de práticas abusivas pelo plano de saúde
  • O que fazer se você foi vítima de prática abusiva pelo plano de saúde
  • Documentos que você vai precisar
  • O que diz a Justiça sobre as práticas abusivas cometidas pelos planos de saúde
  • Quais são os direitos do consumidor ao conseguir uma Liminar na Justiça contra o plano de saúde

E se você foi vítima de qualquer uma dessas práticas, saiba que você não está sozinho.

É possível recorrer à justiça para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em direito da saúde.

É ou não é um post completinho?

Bom, por enquanto é só e espero ter ajudado.

Mas, se ficou com alguma dúvida, é só deixar aqui nos comentários que nós respondemos para você.

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Até o próximo post. 😉

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